Justiça gratuita isenta trabalhador de honorários de sucumbência
Direito ao benefício da justiça gratuita isenta o trabalhador de pagar honorários de sucumbência. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT-3), do estado de Minas Gerais. A Corte considerou ilegal o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oriundo da Reforma Trabalhista.
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