O STF decidiu que pode terceirizar. E agora? Devo terceirizar tudo?
Fiquem atentos às regras sobre a “liberação” da Terceirização da atividade-fim decidida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. Há várias regras para que a terceirização seja considerada válida, conforme esclarece o Artigo abaixo. Portanto, não se deixe levar pelo que a mídia noticia e seu amigo(a) diz, pesquise sobre o assunto e havendo dúvidas procure seu Advogado de Confiança.
Confira o artigo do STF na íntegra